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A proteção da marca contra o registro indevido

  • Foto do escritor: RCA | R Costa Advogados
    RCA | R Costa Advogados
  • 27 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de abr. de 2023


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Nos últimos anos, houve um aumento significativo nos pedidos de proteção de Propriedade Industrial. Segundo os últimos levantamentos do INPI, só em relação a marcas, pedidos feitos por MEI’s, ME’s, EPP’s e pessoas físicas representaram 78% do total.


Apesar dos números animadores, é comum que criadores, desenvolvedores e líderes de novos negócios, no começo, não estejam muito convictos da necessidade de proteção de seus projetos, por acreditarem ser algo caro e burocrático, ou que não despertará o interesse de terceiros.


A causa disso, em geral, é ainda não enxergarem o potencial econômico de suas ideias, ou estarem muito ocupados com a implantação e divulgação de suas criações, ficando o registro em segundo plano.


O caso, no entanto, é muito mais comum do que parece, e decorre, principalmente, da falsa ideia de que somente bens físicos devem ser protegidos, e não os bens imateriais, que são todos esses que decorrem da criatividade e inovação.


O RCA atua não apenas no suporte ao depósito de marcas nominativas, figurativas ou mistas, mas também na mediação e defesa de marcas registradas indevidamente por terceiros.


Recentemente, um cliente procurou o escritório para atuar em sua defesa ao descobrir que a marca nominativa que havia criado e fazia uso em um projeto cultural havia sido registrada, sem autorização, por uma pessoa conhecida do ramo.


Após negociações entre as partes, foi apresentado o pedido de desistência do registro pelo terceiro e realizado o depósito da marca em nome do cliente, cujo trâmite levou pouco mais de 1 ano, desde o pedido de depósito até a devida concessão e emissão do Certificado de Registro da Marca.


Tais questões poderiam ter sido evitadas com a devida orientação jurídica especializada desde o início do projeto e desde o momento da criação do nome e da marca, especialmente quanto a: (i) fazer um contrato entre os parceiros no negócio; e (ii) registrar a marca sob a titularidade do criador ou sob CNPJ dedicado à administração do projeto.


Apesar do excelente resultado, o desfecho poderia ter sido outro. Por isso, a melhor maneira de evitar esse tipo de problema é acreditar no potencial dos seus projetos e delegar a proteção a quem entende do assunto e vai cuidar de protegê-los tão bem quanto você vai cuidar do desenvolvimento dele.


Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!

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